Divórcio extrajudicial on-line

Análise antes e depois da implementação do provimento nº 100/200 do Conselho Nacional de Justiça.

  • Amanda Fuchina ACE
  • Maria Angela Nolli
Palavras-chave: divórcio, on-line, extrajudicial, efetividade

Resumo

O propósito deste artigo é analisar e comparar números de divórcio antes e depois do Provimento nº 100/2020 utilizando como recorte o ano de 2019 ano anterior ao provimento e os anos de 2020 e 2021 a fim de analisar sua efetividade neste período. Segundo o provimento, oriundo do Conselho Nacional de Justiça, se estabeleceu a possibilidade de pleitear e realizar o divórcio de maneira 100% digital por meio da plataforma do E-Notariado, a partir do pedido dos interessados desde que consensualmente e desde que assistidos por advogado (a). Assim, o presente artigo, tem perspectiva qualitativa e de caráter interpretativo, tendo como amparo a pesquisa bibliográfica e documental a partir dos dados disponibilizados pelo Colégio Notarial do Brasil. Da análise do presente trabalho, pode-se concluir que atualmente o divórcio extrajudicial demonstra-se eficaz na sociedade brasileira, pois segundo dados do Conselho Notarial Brasileiro, após a implementação do Provimento nº 100/2020 os números do divórcio aumentaram.
Publicado
26-07-2023
Como Citar
Fuchina, A., & Angela Nolli, M. (2023). Divórcio extrajudicial on-line : Análise antes e depois da implementação do provimento nº 100/200 do Conselho Nacional de Justiça. Monumenta - Revista De Estudos Interdisciplinares, 4(7), 94-123. Recuperado de https://monumenta.emnuvens.com.br/monumenta/article/view/149