Das Garantias Penais do Agente Investigado às Atribuições Legais do Juiz das Garantias sob o Prisma da Teoria Garantista de Luigi Ferrajoli em Sede do Atual Sistema Jurídico-Penal e Processual Penal Brasileiro
Palavras-chave:
Juiz das Garantias. Pacote Anticrime. Direito Penal e Processo Penal. Garantismo Penal. Estado Democrático de DireitoResumo
Este artigo tem como escopo discorrer sobre o instituto do juiz das garantias contemplado na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como “Pacote Anticrime”, cuja responsabilidade concentra-se no controle da legalidade da investigação criminal bem como na salvaguarda dos direitos individuais do cidadão investigado, nos exatos termos do artigo 3-B desta lei, incorporado ao Código de Processo Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 sob a perspectiva teórica do garantismo penal do jurista e professor italiano Luigi Ferrajoli, o que deu azo à instituição do respectivo magistrado na tentativa de se conceber ações mais acertadas e mais condizentes com o nosso ordenamento jurídico pátrio, estampadas num posicionamento garantista, tudo isto após a exposição das nuances e informações mínimas necessárias à contextualização e compreensão do pensamento e da ciência penal e/ou criminal.
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