Instituto da tomada de decisão apoiada
uma questão de promoção de dignidade e autonomia da pessoa com deficiência
Resumen
A Tomada de Decisão Apoiada é um instituto de extrema relevância pois surge para possibilitar o exercício da capacidade civil da pessoa com deficiência de forma plena e autônoma, por meio da nomeação de pelo menos duas pessoas idôneas para prestar-lhe apoio aos atos civis. Logo, o referido diploma legal traz em seu bojo importantes inovações, ao passo que assegura a pessoa com deficiência o direito do exercício da capacidade civil em igualdade de condições com os demais indivíduos.A problemática envolvida na presente pesquisa científica traz à baila o estudo se a Tomada de Decisão Apoiada pode ser considerada como um mecanismo de promoção da autonomia da vontade da pessoa com deficiência e proporcionar a ela dignidade, tendo em vista que com o advento da Lei 13.146/15 a pessoa com deficiência (PCD), capaz de exprimir sua vontade e com grau de discernimento preservado, passou a ser considerada plenamente capaz de exercer os atos da vida civil.Realizou-se uma pesquisa teórica junto a fontes bibliográficas, bem como consulta a um apanhado jurisprudencial com o intuito verificar quem são os destinatários/beneficiários dessa inovação trazida pela lei 13146/2015.A partir das pesquisas efetuadas realizou-se análise documental dos dados e documentos pelo método hipotético-dedutivo, qual observou-se que com o advento da Lei 13.146/2015 e a recepção da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas em 2008 pelo ordenamento jurídico brasileiro ocorreu a desconstrução de paradigmas que circunscreviam o reconhecimento da pessoa com deficiência para promover rupturas no regime das incapacidades, o instituto está sendo utilizado pelos tribunais e a pessoa com deficiência está recebendo dignidade e autonomia por meio deste instituto. O apanhado jurisprudencial elencado na pesquisa demonstra aspectos mais relevantes da incorporação da Tomada de Decisão Apoiada pela PCD e sua aplicação ao caso concreto, quais sejam: a legitimidade para requerer a TDA; os destinatários/beneficiários da TDA; a capacidade de exprimir a vontade, a curatela como medida extraordinária. O recente instituto jurídico está posto. Contudo, o que se percebe que sua utilização ainda é tímida, sendo assim necessária a propositura de ações pelas políticas públicas que proporcionem a promoção deste instituto fazendo com que chegue às minorias desfavorecidas e as brinde com a tão sonhada dignidade humana, inerente a todo indivíduo.
Publicado
15-01-2021
Cómo citar
Santos, L. A. H., & Pereira, L. M. M. (2021). Instituto da tomada de decisão apoiada: uma questão de promoção de dignidade e autonomia da pessoa com deficiência. Monumenta - Revista De Estudios Interdisciplinares, 1(2), 164-190. Recuperado a partir de https://monumenta.emnuvens.com.br/monumenta/article/view/43
Sección
Artigos
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