RONALD DWORKIN E A FILOSOFIA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18078681Palavras-chave:
Dworkin, filosofia do direito, teoria da decisão judicial, integridade, coerência.Resumo
Resumo: O presente artigo se insere no debate contemporâneo entre direito e filosofia, que aponta para a necessidade de a filosofia jurídica transcender o domínio exclusivo dos filósofos. Sendo assim, propõe-se uma abordagem que combine a filosofia com uma linguagem mais palatável para problematizar o “fetiche” do direito “puro”, isto é, a crença de que o direito é meramente o que os juízes dizem ser, baseando-se em decisões pragmáticas e performativas. Contrapondo-se a esse otimismo judicialista, a análise volta-se para a contribuição de Ronald Dworkin, mais precisamente sobre a teoria da decisão judicial, orientadas pela coerência e integridade. A integridade é apresentada como condição de possibilidade para as decisões em casos difíceis, nos quais o juiz profere um “voto para um dos sonhos do direito” (Dworkin, 2014b, p. 488). A relevância dessa discussão é sublinhada pela atualidade de temas sensíveis (bioética, questões identitárias, direitos políticos) e pelas controvérsias sobre a atuação do Judiciário (Supremo Tribunal Federal), especialmente no que tange a acusações de invasão da esfera legislativa em nome da preservação democrática. Tais questões de forte apelo moral renovam o interesse filosófico no direito. O texto de Dworkin, que integra a moral ao direito em suas dimensões descritiva e prescritiva, serve como um convite para o debate sobre o conteúdo e a forma da decisão judicial.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Monumenta - Revista de Estudos Interdisciplinares

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
