A (não) possibilidade do crime de violência psicológica contra mulher ser equiparado ao tipo penal de lesão corporal

  • Douglas Cid Pontarolo Faculdade Guilherme Guimbala
  • Lucieny Magalhães Machado Pereira Faculdade Guilherme Guimbala

Resumen

O presente artigo aborda o tema “crime de violência psicológica contra a mulher”, busca compreender se é possível enquadrar a conduta de violência psicológica descrita no artigo 147-B do Código Penal ao tipo penal de lesão corporal descrito no mesmo diploma legal praticada por agressor de mulher, descrita na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A metodologia utilizada foi a técnica de pesquisa bibliográfica e documental com coleta de dados nos tribunais, sendo aplicado a análise quali-quantitativa e por conseguinte fazendo uma interlocução com os doutrinadores, utilizando, para este fim, o método de abordagem de raciocínio lógico dedutivo com procedimento de apresentação da pesquisa na forma dissertativa no estilo artigo científico. O presente estudo decorreu de inquietações do autor que trabalha na área da saúde e constantemente se depara com pacientes acometidas de doenças psicossomáticas, e se justifica para contribuir com a elucidação do tema tão recente e relevante para a sociedade em que o aumento expressivo de violência contra a mulher no Brasil tem alavancado. A pesquisa não é exaustiva. Contudo, restou evidenciado, por meio de análise doutrinária e jurisprudencial, ainda que praticamente deserta, que é preciso tornar mais assertiva a leitura do crime de crime de violência psicológica contra a mulher de forma a tornar mais harmônica a leitura entre esses dois tipos penais, pois, quando se vai aplicar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher do artigo 147-B do Código Penal ocorre um atrito com o tipo penal de lesão corporal do artigo 129 do Código Penal a qual torna o novo tipo penal do artigo 147-B inaplicável.
Publicado
03-04-2024
Cómo citar
Cid Pontarolo, D., & Pereira, L. M. M. (2024). A (não) possibilidade do crime de violência psicológica contra mulher ser equiparado ao tipo penal de lesão corporal. Monumenta - Revista De Estudios Interdisciplinares, 4(8), 102-135. Recuperado a partir de https://monumenta.emnuvens.com.br/monumenta/article/view/125